Portaria Nº 28 de
08 de novembro de 2013
Altera o inciso I, “b” e §1º, §2º e §4º do artigo
15 e §2º do artigo 16 da Portaria SE nº
26/2013 que regulamenta o Processo Geral de Transferência/2013, aos docentes e
instrutores musicais efetivos da rede municipal de ensino.
Jaques Arthur Munhoz, Secretário de Educação em Exercício do Município
de Barueri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, altera o
disposto do inciso I, “b”, §1º, §2º e §4º do artigo 15 e §2º do artigo 16 da Portaria
SE nº 26/2013, dando nova redação.
Artigo 15 (...)
b – período vespertino – 20HA+03HATLLE+03HAC+04HATI,
totalizando 30 horas/aulas semanais, sendo de segunda a sexta-feira das 13:40h
às 17:00h.
§1º – 25HA - Horas Aulas para
alínea “a” e 20HA – Horas Aulas para alínea “b” na sala para desempenho das
atividades de interação com os educandos.
§2º – 04HATLLE – Horas
Atividade em Local de Livre Escolha para alínea “a” e – 03HATLLE – Horas
Atividade em Local de Livre Escolha para alínea “b”.
§4º – 06HATI (Hora Aula de
Trabalho Individual) para alínea “a” e 04HATI (Hora Aula de Trabalho
Individual)para alínea “b”, deverão ser cumpridas pelo docente na Unidade
Escolar em horário estipulado, de acordo com a legislação vigente e
disponibilidade do professor, no período de funcionamento da Unidade Escolar,
respeitado o limite de 09H/A (Horas-Aula 50 minutos) por dia e um intervalo de
1 (uma) hora-diária (60minutos) nas jornadas de trabalho cuja duração exceda a
6(seis) horas (hora=60minutos).
Artigo 16 (...)
§2º - O PEBI titular de cargo da
Secretaria de Estado da Educação afastado no Convênio de Municipalização não
poderá indicar classes do 1º ano ou 2º ano do Ciclo de Alfabetização do
Ensino Fundamental e as classes do período da manhã das Escolas Maternais e as
classes da Pré-escola da Educação Infantil.
Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JAQUES ARTUR MUNHOZ
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI
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